A defesa de Daniel Vorcaro apresentou nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma análise técnica que identifica registros de modificação em 657 arquivos e de criação de outros 436 no celular do banqueiro depois de sua prisão, em novembro de 2025. O documento, elaborado pelo perito Marcos Monteiro, assistente técnico da defesa, questiona os procedimentos de preservação e extração dos dados que passaram a integrar as investigações do caso Banco Master.

As modificações foram identificadas em arquivos com registros datados de 18 de novembro de 2025, um dia depois da prisão de Vorcaro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. Naquele momento, o iPhone 17 Pro do empresário já estava sob custódia policial.

Entre os 657 arquivos com registros de modificação, 59 são bancos de dados que podem armazenar diversas informações, incluindo mensagens, registros de utilização do aparelho e dados de aplicativos.

Já entre os 436 arquivos criados após a apreensão, a análise identificou 222 arquivos de configurações do sistema, 94 arquivos de imagem e cinco bancos de dados.

O levantamento foi realizado a partir do material disponibilizado pela Polícia Federal à defesa e examinado pelo assistente técnico.

Arquivos com datas posteriores à perícia

Outro ponto destacado pela defesa envolve arquivos com registros de modificação posteriores à própria extração dos dados.

O exame do celular foi realizado em 19 de novembro de 2025. Apesar disso, a análise encontrou 340 arquivos com datas de modificação em 13 e 14 de maio de 2026, quase seis meses depois.

Segundo a defesa, não foram disponibilizados elementos técnicos suficientes para explicar a origem desses registros.

A existência dessas datas, entretanto, não comprova que os arquivos tenham sido alterados diretamente no aparelho após a extração. Para determinar o motivo das diferenças, seria necessário examinar os dados originais e os procedimentos de processamento utilizados.

O relatório também ressalta que os registros identificados não permitem estabelecer quem realizou eventuais operações, se houve intervenção humana deliberada ou qual foi a natureza das modificações.

Defesa questiona preservação das provas

Na petição apresentada ao STF, no âmbito do Inquérito 5.026, os advogados afirmam que a análise foi solicitada porque Vorcaro não reconhece a veracidade de parte dos conteúdos extraídos do celular e posteriormente divulgados.

A defesa sustenta que há falhas na documentação sobre a apreensão e o manuseio do aparelho. Segundo o documento, não foram encontrados registros suficientes para reconstituir todos os procedimentos realizados entre a prisão do banqueiro e a extração dos dados.

Os advogados também afirmam que solicitam, desde fevereiro, acesso aos arquivos originais utilizados na perícia.

A defesa pede que o STF determine a preservação dos dados brutos, com os respectivos registros técnicos, e sua disponibilização para uma análise independente.

Celular está no centro da investigação

O aparelho apreendido com Vorcaro se tornou uma das principais fontes de informações das investigações do Banco Master.

A partir dos dados extraídos, a Polícia Federal identificou mensagens, documentos e registros de contatos do banqueiro com autoridades e empresários.

Entre os materiais divulgados estão conversas atribuídas a Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes, além de documentos relacionados a contratos entre empresas ligadas ao Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do magistrado.

A divulgação das informações provocou uma crise no Supremo e uma disputa entre ministros pelo acesso à íntegra dos arquivos.

Em setembro, após questionamentos apresentados ao presidente do STF, Edson Fachin, a Polícia Federal afirmou que o material original permanecia integralmente sob custódia da corporação, com a cadeia de custódia documentada e os lacres preservados.

Na ocasião, a PF informou também que tinha condições técnicas de produzir cópias idênticas dos dados extraídos para os gabinetes dos ministros.

A nova análise apresentada pela defesa não comprova adulteração deliberada de provas, mas questiona se o material disponibilizado permite verificar de maneira independente a integridade e a totalidade dos dados extraídos.