O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também restabeleceu Leandro Almada da Costa nas funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados por ordem do ministro André Mendonça.
Dino ordenou ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure o retorno dos dois delegados, com o restabelecimento integral de suas atribuições. A medida permanecerá em vigor até que a Polícia Federal cumpra integralmente as determinações expedidas pelo ministro em processos sob sua relatoria, sem interrupções provocadas por interferências externas.
O ministro também proibiu, preventivamente, a imposição de novas medidas cautelares pessoais contra Andrei e Almada quando fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais. Eventuais procedimentos disciplinares não foram impedidos, desde que conduzidos pelas autoridades competentes e com respeito ao devido processo legal.
Na decisão, Dino concluiu que o Partido Novo não tinha legitimidade para solicitar o afastamento dos integrantes da PF em uma investigação criminal. Segundo o ministro, o Código de Processo Penal permite a decretação de medidas cautelares a pedido das partes ou, durante a investigação, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.
“É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar consistente na suspensão do exercício de função pública”, escreveu Dino. Para ele, o vício atingiu a origem da provocação judicial e “macula integralmente” a ordem de afastamento proferida por André Mendonça.
Dino destacou ainda que o Novo participa diretamente da disputa eleitoral, com candidatura própria à Presidência da República. Embora tenha considerado legítima a atuação partidária no campo eleitoral, o ministro afirmou que a agremiação não poderia intervir em um processo penal para pedir uma medida cautelar contra servidores públicos.
Outro fundamento apresentado foi a competência do Plenário do STF para analisar o caso. Dino lembrou que o presidente da Corte, Edson Fachin, instaurou um procedimento para examinar os relatórios de inteligência da PF envolvidos na controvérsia. Como Fachin não integra nenhuma das Turmas, eventuais decisões sobre o mesmo objeto deveriam, segundo o ministro, ser tomadas pelo Plenário.
A decisão afirma que Mendonça aparece como parte no procedimento aberto pela Presidência do Supremo por ser mencionado nos documentos da Polícia Federal. Dino questionou, nesse contexto, se uma parte poderia atuar como “juiz de si mesma” e antecipar conclusões sobre relatórios que a citam.
O ministro também considerou que a substituição repentina da direção da Polícia Federal poderia interromper investigações em andamento, comprometer o fluxo de informações e atrasar o cumprimento de ordens judiciais. De acordo com a decisão, Andrei teria se limitado, em uma análise preliminar, a cumprir determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
“Caso o Exmo. Ministro André Mendonça considerasse — acertadamente ou não — cabível o afastamento de função pública, certamente tal medida não poderia, em princípio, recair sobre agente público que se limitou a cumprir determinação judicial”, afirmou Dino.
Reestabelecimento da inteligência
Além das reintegrações, o ministro determinou o restabelecimento do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial, com o pleno exercício de suas atribuições legais e administrativas. Dino classificou a suspensão das atividades de inteligência como uma medida inédita na história da corporação e afirmou que ela poderia atingir centenas de investigações.
A decisão estabelece que qualquer resistência ao seu cumprimento poderá configurar ilícito e ficar sujeita às consequências previstas em lei. Dino afirmou ainda que a ordem poderá ser revista exclusivamente pelo Plenário do Supremo. Após o cumprimento das medidas, o processo será encaminhado ao procurador-geral da República para manifestação.
