O deputado federal André Janones (Rede-MG) afirmou a jornalistas nesta terça-feira (13) que o canal de transmissão “Exército do Lula”, no WhatsApp, “combate sem mentira”, ao defender grupo.

O canal foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, determinar.

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens. Janones defendeu o grupo e atacou a oposição.

Eles nos assustaram. Então a gente ficou com medo de discordar, a gente passava a ter medo de fazer um comentário, porque vinha a tropa deles toda para nos atacar. Agora a gente montou um exército que combate isso, mas combate sem mentira, combate com o bem.André Janones

O deputado também acusou opositores de incentivar seus eleitores a destruir a reputação de pessoas. Janones também afirmou que nenhuma fake news foi veiculada no canal.

Vem uma decisão em que se cria uma fake news para derrubar o canal. Aí sim foi uma fake news, porque foi dito que o canal estava a distribuir fake news. Agora, o que me alivia, o que me deixa tranquilo, é que eu não preciso que as pessoas acreditem na minha palavra. Porque, se uma testemunha é suficiente, às vezes, num processo judicial, imagina 3 milhões e 400 mil testemunhas.André Janones

Registro

A campanha do presidente Lula (PT) registrou o canal de Janones no TSE. O trâmite foi formalizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP) da Secretaria Judiciária da Corte.

Apesar do registro, a campanha não irá assumir o controle do canal nem admitir que ele fosse parte da campanha anteriormente.

A determinação foi tomada após um pedido apresentado pelo candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL). Segundo Nunes Marques, o canal, que reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores, não havia sido registrado perante a Justiça Eleitoral, apesar de sua vinculação à campanha presidencial. A legislação exige que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda sejam informados ao tribunal.

Regras eleitorais

Na decisão, Nunes Marques afirmou que a obrigação de comunicar os canais utilizados para propaganda eleitoral também se aplica a espaços públicos de aplicativos de mensagens. Pelas normas do TSE, canais criados durante a campanha devem ser informados em até 24 horas. Já aqueles existentes anteriormente, mas não registrados, só podem ser utilizados para propaganda 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral.

O ministro considerou que a atuação de Janones e a vinculação pública do canal à campanha de Lula demonstram seu uso eleitoral. O entendimento foi reforçado por informações da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do tribunal.

“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu o magistrado. Segundo ele, a exigência busca garantir a transparência da propaganda eleitoral e permitir a fiscalização das atividades das campanhas.

A eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será analisada em procedimentos próprios e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pela comunicação dos endereços eletrônicos.

Fiscalização de conteúdos

Além da exigência de registro, Nunes Marques determinou medidas de acompanhamento das publicações divulgadas pelo canal. A análise técnica identificou uma estrutura de mobilização digital com orientações para que seguidores compartilhassem conteúdos, recrutassem participantes e realizassem interações em outras redes sociais.

Entre as mensagens examinadas, havia instruções para compartilhar publicações “ANTES MESMO DE ASSISTIR”, além de convocações com horários definidos e expressões como “AGORA” e “EXPLODAM”. Para o ministro, essas práticas podem favorecer a disseminação de informações falsas ao estimular a circulação de conteúdos sem verificação prévia.

A assessoria técnica identificou registros com 344 mil e 79 mil encaminhamentos, demonstrando a capacidade de distribuição das mensagens. Nunes Marques ressaltou, porém, que os dados disponíveis não permitem afirmar que o canal seja efetivamente uma estrutura dedicada à desinformação.

O magistrado também mencionou decisões anteriores do TSE sobre publicações relacionadas à padroeira do Brasil e a acusações contra Flávio Bolsonaro. Segundo a decisão, há 13 processos envolvendo Janones que fazem referência a notícias falsas ou desinformação, sendo sete relacionados às eleições de 2022 e seis às de 2026.