O presidente Lula (PT) afirmou a jornalistas nesta segunda-feira (12) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está extrapolando em decisões contra sua campanha. O comentário acontece em contexto em que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal do WhatsApp chamado “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Segundo o petista, “isso é visível” e “já foi denunciado”. Segundo o ministro, a estrutura era utilizada para distribuir conteúdos e orientar seguidores a reproduzir mensagens em outras redes sociais, incluindo publicações que já haviam sido consideradas falsas pela Justiça Eleitoral. Horas depois, porém, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal.

Para Lula, Nunes Marques não apontou as ilegalidades e afirmou que o ministro não pode ter lado político.

O que não pode é o presidente da Suprema Corte Eleitoral ter lado na política. O lado dele, o lado dele tem que ser o lado da igualdade de comportamento, da igualdade de procedimento. Sabe, todos têm que ter o mesmo direito perante a Justiça Eleitoral. É isso que eu quero, só isso. Mais nada do que issoLula

Lula também disse que continuará criando novos canais de transmissão no WhatsApp, por ser a maneira mais barata de fazer campanha. “Vou criar agora o Exército da Marinha e Aeronáutica do Lula no WhatsApp’, disse.

Entenda

O presidente do TSE determinou neste domingo (11) a suspensão do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, que acusa o parlamentar de utilizar a plataforma para coordenar a disseminação de informações falsas contra o adversário do presidente.

A Meta, responsável pelo WhatsApp, terá três horas, a partir do recebimento da notificação, para impedir novas publicações e a entrada de seguidores no canal, sob pena de multa. A suspensão permanecerá em vigor até a homologação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

Na decisão, Nunes Marques afirma que o canal, que reunia cerca de 55 mil seguidores em 5 de outubro, chegou a 3,2 milhões de integrantes em 10 de outubro. 

O magistrado ressaltou que a mobilização de apoiadores nas redes sociais é permitida pela legislação eleitoral, mas não pode ser utilizada para disseminar informações inverídicas de maneira coordenada.

“A liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ilícito eleitoral, e a paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”, escreveu.

Análise técnica

Nunes Marques determinou nesta segunda-feira (12) que a área técnica da Corte faça uma análise urgente sobre a possível disseminação de informações falsas pelo canal. 

Ministro encaminhou o caso à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE, que deverá reunir informações sobre a circulação dos conteúdos questionados e avaliar os riscos à integridade do processo eleitoral. O ministro quer saber se as publicações foram reproduzidas em outros canais e plataformas digitais e se houve atuação coordenada para ampliar seu alcance.

“Solicita-se, especialmente, que a unidade informe se identificou a circulação de conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes àqueles examinados nestes autos, inclusive em outros canais e plataformas digitais, bem como eventual atuação coordenada destinada à sua disseminação”, escreveu o presidente do TSE.

A assessoria também deverá informar se já havia identificado irregularidades relacionadas ao canal, quais providências foram eventualmente adotadas e apresentar os elementos técnicos disponíveis sobre o caso.

Nunes Marques também convidou os coordenadores das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro para uma reunião nesta terça-feira (13). O encontro deverá tratar das condutas das campanhas durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

TSE aponta atuação coordenada para espalhar conteúdos falsos

Na decisão de 39 páginas, Nunes Marques apresenta mensagens e vídeos publicados no canal para demonstrar o funcionamento da estrutura organizada por Janones. Em uma das gravações, o deputado orienta os seguidores a reproduzirem o mesmo discurso para ampliar o alcance das publicações.

“Você quer reeleger o presidente Lula? Você vai ter que deixar o seu elitismo e sua arrogância intelectual de lado e se portar como robô. Só obedecer a ordem nas redes sociais. Todos nós falarmos a mesma narrativa”, afirmou Janones em vídeo de 10 de setembro, reproduzido na decisão.

O ministro também destacou uma publicação de 7 de outubro em que o parlamentar orientava os seguidores a curtir, comentar e compartilhar conteúdos antes mesmo de assisti-los, com o objetivo de aumentar o alcance das mensagens pelos algoritmos das plataformas.

Segundo Nunes Marques, as provas apresentadas indicam que o canal funcionava como uma central de distribuição de conteúdos, com comandos para mobilizar seguidores simultaneamente em diferentes redes sociais.

Entre as publicações examinadas estão mensagens que associavam Flávio Bolsonaro a uma suposta proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, além de acusações de envolvimento com milícias e afirmações de que o candidato reduziria aposentadorias e benefícios sociais.

O presidente do TSE ressaltou que parte desses conteúdos já havia sido alvo de decisões judiciais que determinaram sua remoção por ausência de fundamento factual.

Decisão cita fake news sobre Nossa Senhora Aparecida

Um dos principais episódios mencionados por Nunes Marques envolve a disseminação da informação falsa de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

A controvérsia ganhou força em setembro, quando publicações nas redes sociais associaram o candidato a um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. A proposta foi arquivada em 2008 e não havia sido apresentada por Flávio.

Conforme noticiou a Jovem Pan, o ministro André Mendonça determinou a retirada de publicações que relacionavam Flávio à suposta proposta. A decisão provocou uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), após Flávio Dino autorizar o restabelecimento de parte dos conteúdos e Luiz Fux suspender os efeitos dessa determinação.

Em 30 de setembro, o TSE manteve a decisão de Mendonça, com ajustes relacionados a algumas publicações.

Na decisão deste domingo, Nunes Marques afirma que o canal de Janones distribuiu vídeos sobre o assunto, acompanhados de orientações para compartilhamento em massa. O ministro também apontou que uma das publicações apresentava a atuação da Justiça Eleitoral como se a Corte tivesse confirmado a informação falsa.

Meta terá que prestar esclarecimentos

Além da suspensão do canal, Nunes Marques determinou a abertura de um regime de supervisão regulatória direta sobre o cumprimento das obrigações do WhatsApp relacionadas aos canais públicos da plataforma.

A empresa terá 48 horas para comprovar a suspensão e informar se Janones administra outros canais, inclusive por meio de contas que possam estar sob seu controle. Também deverá apresentar um relatório das mensagens publicadas no “Exército do Lula”, incluindo conteúdos posteriormente apagados, e esclarecer quais medidas de moderação foram adotadas.

Em dez dias úteis, a Meta deverá prestar informações sobre as denúncias recebidas desde 5 de outubro, os resultados das análises e os motivos pelos quais publicações já consideradas falsas pelo TSE não foram tratadas como violações das regras da plataforma.

O ministro também determinou que os registros do canal sejam preservados por pelo menos um ano. A ordem não abrange conversas privadas nem dados de identificação dos seguidores.

A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado a suspensão da conta de Janones na funcionalidade de canais e o bloqueio de eventuais canais alternativos. Nunes Marques adiou a análise desse pedido até receber as informações requisitadas à Meta, mas admitiu reavaliar a medida imediatamente caso haja tentativas de contornar a decisão.

O deputado terá prazo de 48 horas para se manifestar. O TSE também encaminhará cópias do processo à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para instruir uma ação de investigação judicial eleitoral já em andamento, e à Procuradoria-Geral Eleitoral.