A campanha presidencial de 2026 voltou a colocar no debate promessas que poderiam ser adotadas rapidamente pelo próximo governo. O vencedor entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), porém, não terá liberdade para transformar qualquer proposta em regra apenas por decreto.
A Constituição permite ao presidente expedir decretos e regulamentos para garantir a execução de leis já aprovadas. É o instrumento usado para detalhar procedimentos e organizar a aplicação de normas pelo Executivo.
Também existem hipóteses de decreto autônomo. O presidente pode tratar da organização e do funcionamento da administração federal quando a medida não aumentar despesas nem criar ou extinguir órgãos públicos, além de extinguir cargos vagos.
O limite está justamente naquilo que depende de lei. Um decreto não pode revogar uma norma aprovada pelo Congresso, criar obrigação que a legislação não autorizou ou alterar a Constituição.
Se o governo quiser mudar uma regra legal, precisará encaminhar projeto ao Congresso ou, quando a Constituição permitir e houver relevância e urgência, editar uma medida provisória sujeita à aprovação dos parlamentares.
Assim, a chamada ‘canetada’ presidencial existe apenas dentro de competências específicas. Mesmo um presidente com forte apoio popular continua submetido ao sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.
