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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou novamente Antonio Marcio Vieira, atual prefeito de Rio Preto, município da Zona da Mata mineira, por não fornecer documentos e informações solicitados durante uma investigação sobre possíveis irregularidades em contratações realizadas pela prefeitura. Segundo o órgão, o chefe do Executivo municipal deixou de atender sucessivas requisições da Promotoria de Justiça.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO). Conforme o MPMG, o prefeito não encaminhou integralmente documentos referentes a procedimentos de dispensa de licitação e contratos administrativos firmados pelo município, mesmo após reiteradas solicitações e notificações.

De acordo com o Ministério Público, a Promotoria de Justiça de Rio Preto enviou oito ofícios à Administração municipal entre maio de 2025 e abril de 2026. As requisições incluíam informações e cópias de procedimentos administrativos, contratos, processos de contratação e outros documentos considerados necessários para o andamento da investigação.

A documentação solicitada integra um inquérito civil que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas pela prefeitura. Conforme a Procuradoria de Justiça, os registros estavam sob responsabilidade da Administração municipal e seriam utilizados para verificar a regularidade dos processos de dispensa de licitação e dos contratos firmados.

Apesar das solicitações encaminhadas ao Executivo municipal, o MPMG afirma que os documentos não foram apresentados integralmente. Para o órgão, a ausência das informações prejudica o trabalho de fiscalização e dificulta a apuração de eventuais irregularidades na gestão pública.

Na última quinta-feira, a Tribuna já havia noticiado que Antonio Marcio havia sido denunciado pelo MPMG pelo mesmo motivo. Na ocasião, a reportagem procurou a Prefeitura de Rio Preto para solicitar um posicionamento, mas não obteve retorno. Nesta terça-feira (20), a Tribuna voltou a entrar em contato com a Administração municipal e aguarda manifestação. A matéria será atualizada caso haja resposta.

O prefeito foi denunciado com base no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/1985, que prevê punição para a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público.

A apresentação da denúncia não significa condenação. A eventual responsabilização criminal depende da análise do caso pelo Poder Judiciário.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe