A Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão de Veronica Costa, ex-vereadora do Rio de Janeiro (PL), também conhecida como Mãe Loira da cena carioca do Funk, condenada por torturar o ex-companheiro.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) neste sábado (26). O processo tramita sob segredo de justiça.
Veronica Costa ficou conhecida no Brasil, nos anos 90, como uma das cabeças por trás do Furacão 2000. A ex-vereadora é mãe do Jonathan Costa, conhecido como “Jonathan da Nova Geração”, que também cantava funk quando era criança.
Prisão por tortura
A ex-vereadora foi presa, na noite de quinta-feira (24), pela Polícia Civil. Segundo o grupo especial da Polinter (Divisão de Capturas e Polícia Interestadual), Veronica foi encontrada em uma casa na região Serrana do Rio.
A empresária era considerada foragida da Justiça após ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por tortura contra ex-companheiro. O ex-companheiro da cantora alega que foi torturado e se diz aliviado com a prisão.
“Sou Márcio Costa, a pessoa que a Verônica Costa torturou. Não é comemoração. É alívio. Esperei tempo demais por esse momento. Foram anos carregando em silêncio uma dor que não passa, uma ferida que não se apaga. Hoje, com a palavra final da Justiça, eu não celebro, apenas respiro. Que a verdade permaneça e que a dor de tantos anos não seja em vão”, comentou Márcio nas redes sociais.
Além da cantora, foram presos pela polícia: Tatiane Chaves Ribeiro Marques, Bruno Chaves Ribeiro e Bruno Marcelo Bahia Marques. Segundo a Polícia Civil, ainda resta um foragido, que foi identificado como Sebastião de Oliveira Evangelista.
Confira nota da defesa de Verônica na íntegra:
“A defesa de Verônica Costa, patrocinada pela advogada Maíra Fernandes, esclarece que a audiência de custódia realizada não analisou os fundamentos da condenação nem o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa.
A audiência de custódia tem finalidade específica: verificar a legalidade da prisão e as circunstâncias de seu cumprimento, inclusive eventual ocorrência de abuso ou irregularidade.
É importante esclarecer que a manutenção da prisão após a audiência de custódia não representa análise, rejeição ou julgamento da revisão criminal.
A revisão criminal é um procedimento distinto, por meio do qual a defesa questiona uma condenação já definitiva e apresenta ao Poder Judiciário os fundamentos para que ela seja revista. Esse pedido ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.
Assim, é equivocada qualquer interpretação de que, na audiência de custódia, o Poder Judiciário tenha analisado ou chancelado os fundamentos da condenação que estão sendo questionados pela nova defesa.
São duas questões jurídicas diferentes: a audiência de custódia tratou da legalidade e das circunstâncias da prisão; a revisão criminal discutirá a condenação e seus fundamentos.”

