O advogado criminalista Sergio Figueiredo publicou um vídeo em suas redes sociais denunciando mensagens de ódio que uma mulher argentina enviou a sua sobrinha, após a derrota na Copa do Mundo.

A argentina “zombou” da morte dos pais da jovem, ela disse à menina que o “Brasil estava morto que nem seus pais”.

Sergio afirma que irá tomar as medidas criminais cabíveis contra a argentina. “É anti-jurídico, é antes de tudo, profundamente imoral. Zombar da morte dos pais de uma criança não é humor“, acrescenta o advogado.

Em entrevista a CNN Brasil, Sergio explicou que, alguns dias atrás, tinha publicado um vídeo criticando um turista argentino que chamou um brasileiro de macaco, na Bahia.

Como resposta a essa publicação, uma argentina teria encontrado o perfil de seus sobrinhos e os atacado por mensagem, após a derrota da seleção na Copa do Mundo.

O advogado a descreve como “uma adulta, arrasada porque o time dela perdeu a Copa, escolheu como alvo duas crianças enlutadas para fazer piada com a morte dos pais dela”.

Uma argentina teria encontrado o perfil de seus sobrinhos • Reprodução

Sergio explica que sua sobrinha é menor de idade, e sofre muito com a perda dos pais.

Ele diz que o ocorrido não é um caso isolado, e que não vai deixar passar.  Não é provocação de torcida, é maldade travestida de piada“, acrescenta.

O advogado afirma que irá denunciar a argentina pelos crimes de maus-tratos psicológicos contra criança ou adolescente (art. 232 do ECA), quando a conduta expõe a criança a vexame, constrangimento ou sofrimento psicológico. Segundo ele, “dizer deliberadamente que os pais morreram para provocar sofrimento pode se enquadrar nesse dispositivo”.

Também irá a denunciar por violência psicológica contra criança e adolescente. Ele explica que está prevista na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), “que alterou o ECA e reforçou a proteção contra condutas que causem dano emocional, medo, humilhação, manipulação, isolamento ou grave abalo psicológico”.

Ele ainda disse que vai denunciar a argentina por constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), “se houver emprego de grave ameaça ou outro meio destinado a compelir a criança a suportar situação de intenso sofrimento”, complementa.