
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a execução de emendas parlamentares destinadas à saúde em Juiz de Fora aprovou quatro requerimentos durante reunião realizada nesta terça-feira (27), na Câmara Municipal. A próxima reunião está agendada para o dia 5 de novembro.
Durante a reunião, a comissão deu o prazo de 15 dias corridos, sem possibilidade de prorrogação, para que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) responda aos requerimentos encaminhados. Em resposta à Tribuna de Minas, o Poder Executivo afirmou sua plena disposição em colaborar com os trabalhos da comissão e informou aguardar o envio da relação de documentos solicitados.
Os requerimentos buscam reunir informações sobre a destinação e a execução das emendas impositivas da saúde destinadas pelo Poder Legislativo ao Executivo. Entre os dados solicitados estão a relação das emendas e dos recursos, os extratos e a movimentação financeira, a execução orçamentária e financeira, os repasses a hospitais e entidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e os extratos das contas bancárias da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).
Segundo o presidente da CPI, vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), os pedidos apresentados pelos parlamentares foram agrupados para reunir solicitações semelhantes e tornar a investigação mais objetiva. “O trabalho será conduzido de forma cautelosa, considerando o volume de documentos encaminhados para análise”, afirmou. O relator da comissão, vereador Vitinho (PSB), destacou que as equipes técnicas dos parlamentares auxiliam na avaliação das informações, respeitando os prazos estabelecidos para a investigação.
Comissão define critérios
Os membros determinaram que a investigação será realizada nos documentos dos últimos cinco anos, tendo como data referência o dia 19 de outubro de 2026, data de publicação do Ato da Mesa Diretora de nomeação dos integrantes da CPI. As atas das reuniões estarão disponíveis para consulta.
Também foi estabelecido quórum mínimo de três vereadores para a realização das reuniões e que, em caso de empate nas deliberações, caberá ao presidente da comissão o voto de desempate.

