O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos da chapa.

Com isso, Deltan segue com o registro como deferido com recurso e os votos recebidos serão contabilizados, mas ficarão condicionados ao julgamento do plenário do TSE.

Nunes Marques afirmou que a decisão anterior, tomada de forma monocrática na noite de sábado (3), antecipou efeitos que deveriam ser definidos pelo colegiado. Também apontou risco de impacto na apuração e na organização da eleição a poucas horas da abertura das urnas.

O ministro ressaltou ainda que uma decisão individual, às vésperas da votação, não poderia produzir efeitos que a legislação eleitoral reserva ao plenário, especialmente quando há impacto direto sobre o cômputo dos votos. Com isso, Deltan permanece na disputa até que o colegiado do TSE dê a palavra final sobre o registro da candidatura.