O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia permitido provisoriamente que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltassem a operar. A decisão atende a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Di Salvo alfirma que manter uma exceção para a CDA Gaming comprometeria a aplicação uniforme da política de proteção aos apostadores.
“Está caracterizado também o risco concreto de grave lesão à ordem pública, na medida em que a manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”, afirmou.
A medida foi liberada pela desembargadora Adriana Pileggi, também do TRF-3. Ela atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.
Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”.
A decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afasta as restrições previstas no artigo 7º da MP. A medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online — voltem a aceitar apostas.
“Restabelecendo provisoriamente a eficácia do título autorizativo e afastando, na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”, determinou a desembargadora.
Para a magistrada, proibir a operação de empresas que tinham licença federal sem indenizá-las é um “verdadeiro confisco” e a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”. “Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou a desembargadora.
