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Durante o período eleitoral, bandeiras, windbanners e outros materiais de campanha ocupam diferentes pontos das ruas de Juiz de Fora. Nos últimos dias, porém, a Tribuna de Minas flagrou outra situação: mesmo depois da retirada das propagandas, bases de concreto usadas para sustentar windbanners continuam espalhadas por calçadas e vias do Centro.

As regras de propaganda divulgadas pela Justiça Eleitoral não citam especificamente os windbanners. Em entrevista à Tribuna nesta semana, no entanto, o advogado com experiência em eleições Jonatas Moreth avaliou que esses materiais podem ser enquadrados como bandeiras.

Nesse entendimento, os windbanners seguem as mesmas regras previstas para materiais móveis nas vias públicas. Até a véspera da eleição, podem ser colocados a partir das 6h e devem ser retirados até as 22h.

O problema aparece depois da retirada. Em diferentes pontos observados pela reportagem, as estruturas de concreto utilizadas para fixar os materiais permaneceram nas ruas sem qualquer propaganda afixada.

Em alguns casos, as bases ficam em locais de circulação intensa, inclusive sobre calçadas, e podem dificultar a passagem de pedestres, especialmente de pessoas que utilizam cadeira de rodas ou dependem do piso tátil.

A Tribuna procurou a 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora para saber quais orientações e medidas cabem nesses casos. Segundo o órgão, como as estruturas permanecem nos locais sem propaganda eleitoral afixada, a retirada e a eventual aplicação de penalidades passam a ser responsabilidade do Município, conforme o Código de Posturas.

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) foi questionada sobre como é feita a fiscalização dessas bases, se existe canal específico para denúncias e qual o prazo para retirada do material. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

Flagrantes denunciando problemas urbanos podem ser enviados para o WhatsApp da Tribuna, cujo número é (32) 98405-5888, ou para o e-mail internet@tribunademinas.com.br.

*Estagiária sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes